Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 89/2001, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 89/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 04.12.07.00/OC.01.PD, em 19 de Fevereiro de 2001, uma alteração ao Plano Director Municipal de Elvas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1997, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 2000.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre a planta de ordenamento do aglomerado urbano de Elvas/Varche/São Brás/Calçadinha/Vedor, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Elvas de 20 de Dezembro de 2000, que aprovou a referida alteração, bem como a planta alterada.

22 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director Geral, o Subdirector-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, José Diniz Freire.

Certidão

Paulo Jorge Gomes Dias, chefe de divisão em regime de substituição da Divisão de Administração-Geral e Financeira da Câmara Municipal de Elvas, certifica que no livro de actas em uso nesta Câmara Municipal, e que serve para escrituração das actas da Assembleia Municipal, consta uma deliberação tomada em sua reunião realizada no dia 20 de Dezembro de 2000, que é do seguinte teor:

Ponto seis - Alteração do PDM em regime simplificado.

Presente à reunião uma certidão de parte da acta da reunião do executivo municipal realizada no dia 8 de Novembro de 2000, sobre a alteração em título.

O Sr. Presidente da Mesa pôs o assunto a discussão [...]

Terminada a discussão, foi o assunto posto a votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.

Por ser verdade se passa a presente certidão, que assino e faço autenticar com o selo branco deste município.

9 de Janeiro de 2001. - (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda