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Despacho (extracto) 5671/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5671/2001 (2.ª série). - Por despacho do director nacional-adjunto/RH de 2 de Março de 2001, no uso da subdelegação de competências:

Promovidos ao posto de agente principal, por antiguidade, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 173/2000, de 9 de Agosto, com efeitos reportados a 14 de Agosto de 2000, os agentes abaixo indicados (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

M/133158 - José Manuel Costa Paiva - CP Faro.

M/137844 - Jorge Manuel Carvalho Costa Santos - CM Lisboa.

M/138087 - Fernando Cunha Silva - CM Porto.

M/138262 - Aurélio José Rodrigues Moreira - CM Porto.

M/138337 - Paulo Luís Vinagre Maia - CM Lisboa.

M/138927 - Morgana Morgada Sousa Martins Lázaro - CM Porto.

M/139080 - Jaime Dias Gomes - CM Lisboa.

M/139185 - Ernesto Jacinto Bento Saraiva - CE Ponta Delgada.

M/139547 - Guido Mateus Leal Domingos - CM Lisboa.

M/139918 - João Paulo Fernandes Norte - CP Faro.

M/140109 - Simão Pedro Costa Filipe - CM Porto.

M/140708 - Ricardo Manuel Soares Leão - CM Lisboa.

M/140903 - João Paulo Lopes Borrego - CM Lisboa.

M/141547 - Duarte Paulo Rocha Pascoal Pontes - CM Lisboa.

M/141791 - Rui Manuel Rosa Teixeira - CM Lisboa.

M/142657 - Manuel António Almeida Tavares - CM Porto.

M/143289 - Diamantino Oliveira Alves - CM Porto.

M/143619 - Luís Alberto Martins Alves - CM Porto.

M/143627 - Rui Manuel Silva Cunha - CM Porto.

M/143893 - Hugo Manuel Mota Santos Pinto - CM Lisboa.

M/144230 - Marco André Castro Oliveira Pereira - CM Porto.

2 de Março de 2001. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 173/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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