Resolução da Assembleia da República n.º 7/2006
Viagem do Presidente da República à República Federal da Alemanha
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Federal da Alemanha, entre os dias 3 e 6 do mês de Fevereiro.
Aprovada em 1 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.