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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2005/A, de 19 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que intervenha junto da SATA e junto do Governo da República, que tutela a TAP, visando a compatibilização entre todos os agentes envolvidos relativamente aos horários das ligações Porto-Ponta Delgada-Porto.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2005/A
Ligações aéreas Açores-Porto
Considerando a importância que os transportes aéreos assumem para as regiões insulares na quebra do isolamento e no incremento da mobilidade humana;

Considerando que os transportes aéreos regulares nas ligações de e para os Açores devem garantir a regularidade e a qualidade na exploração das rotas sem que tal dependa exclusivamente dos seus interesses comerciais;

Considerando que o Estado Português não suporta os encargos com o encaminhamento de passageiros em percursos dentro do continente português;

Considerando que relativamente ao Porto as obrigações de serviço público em vigor para os serviços aéreos regular entre o continente português e os Açores apenas prevêem ligações directas a partir de Ponta Delgada;

Considerando que as tarifas de e para o Porto são iguais, independentemente da origem e ou destino ilha, desde que seja utilizado o voo directo Porto-Ponta Delgada-Porto;

Considerando que as transportadoras aéreas de capitais exclusivamente públicos não devem ter como objectivo a maximização do lucro mas sim a maximização da qualidade do serviço prestado evitando o prejuízo;

Considerando que a Comissão Europeia não permite compensar os passageiros da ligação Lisboa-Porto:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional que:

Intervenha junto da SATA, empresa que tutela, e junto do Governo da República, que tutela a TAP, dando orientações no sentido de que os horários das ligações Porto-Ponta Delgada-Porto sejam compatibilizados entre todos os agentes envolvidos por forma que o maior número de passageiros possível consiga sair da sua ilha e chegar ao Porto no mesmo dia, bem como sair do Porto e chegar à sua ilha também no mesmo dia.

Diligencie no sentido de todos os açorianos, independentemente do destino ou origem, desde que utilizando o voo Porto-Ponta Delgada-Porto paguem para o conjunto tarifa mais taxas exactamente o mesmo valor.

Pugne para que, em sede de negociação do novo regulamento para o serviço aéreo regular entre o continente português e os Açores, seja imposta a obrigação de serviço público na rota Porto-Terceira-Porto.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de Junho de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187914.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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