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Edital 168/2001, de 17 de Março

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Texto do documento

Edital 168/2001 (2.ª série). - Faz-se saber que, perante a Reitoria desta Universidade, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor catedrático para o grupo de disciplinas de Antropologia Cultural, Antropologia do Poder Nominal e Etnossociologia Portuguesa.

Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 40.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Ao concurso poderão apresentar-se os professores desta ou de outra Universidade nas seguintes condições:

a) Professores catedráticos da mesma área ou de área ou grupo de disciplinas análogas;

b) Professores associados da mesma área ou de área ou grupo de disciplinas análogas que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Professores convidados, catedráticos ou associados da mesma área ou de área ou grupo de disciplinas análogas que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 1;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área da residência do interessado comprovativo de não sofrer doença contagiosa e possuir a robustez física necessária para o exercício do cargo;

g) Certificado, passado por dispensário oficial antituberculoso, comprovativo da ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;

h) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis do recrutamento militar;

i) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover e que o interessado entenda dever apresentar para o efeito.

3 - O requerimento de admissão ao concurso, a apresentar nos Serviços Administrativos desta Universidade, apartado 94, Largo da Senhora da Natividade, 7002-554 Évora, deverá ser dirigido ao reitor da Universidade de Évora, trazer a indicação do nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, profissão e residência, podendo ser dispensada, para efeitos de concurso, a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c) a h) do n.º 2, devendo, neste caso, o candidato declarar, no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

4 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas neste edital, devendo os candidatos admitidos apresentar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do referido despacho, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.

5 - A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45.º e 47.º a 52.º do aludido Estatuto da Carreira Docente Universitária.

12 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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