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Deliberação 446/2001, de 17 de Março

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Texto do documento

Deliberação 446/2001. - A firma Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Malarone, comprimido revestido de 250 mg+100 mg, concedida em 13 de Janeiro de 1998, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2593788.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Malarone, comprimido revestido de 250 mg+100 mg, na apresentação caixa de 12 unidades, já que as quantidades fornecidas ao mercado nacional são diminutas.

Considerando que a firma Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., assumiu o compromisso de abastecer o mercado nacional através de importação, sempre que necessário, e considerando que se prometeu a continuar a executar o preço já aprovado pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência:

Assim, a pedido da sociedade Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Malarone, comprimido revestido de 250 mg+100 mg, consubstanciada no registo n.º 2593788, e anular o respectivo registo no INFARMED.

1 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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