Deliberação 444/2001. - A firma Hikma Farmacêutica (Portugal), Lda. é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Riabal, comprimido revestido de 15 mg, concedida em 25 de Novembro de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8304519.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Riabal, comprimido revestido de 15 mg, na apresentação blister de 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Hikma Farmacêutica (Portugal), Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Riabal, comprimido revestido de 15 mg, consubstanciada no registo n.º 8304519, e anular o respectivo registo no INFARMED.
1 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.