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Deliberação 440/2001, de 17 de Março

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Texto do documento

Deliberação 440/2001. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Eritromicina, pó para solução injectável de 1000 mg, concedida em 12 de Setembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2667384, 2667483 e 2667582.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Eritromicina, pó para solução injectável de 1000 mg, nas apresentações frasco para injectáveis de 1 unidade, frasco para injectáveis de 10 unidades e frasco para injectáveis de 25 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Eritromicina, pó para solução injectável de 1000 mg, consubstanciada nos registos n.os 2667384, 2667483 e 2667582, e anular os respectivos registos no INFARMED.

1 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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