Deliberação 439/2001. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Irex, cápsula dura de 500 mg, concedida em 4 de Outubro de 1973, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9372615 e 9372631.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Irex, cápsula dura de 500 mg, nas apresentações frasco de 16 unidades e frasco de 40 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Irex, cápsula dura de 500 mg, consubstanciada nos registos n.os 9372615 e 9372631, e anular os respectivos registos no INFARMED.
1 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.