Deliberação 437/2001. - A firma ZENECA - Produtos Biociência, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM), do medicamento Savarine, comprimido de 200 mg/100 mg, concedida em 18 de Setembro de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2976884, 2976983, 2977080, 2977189, 2977288 e 2977387.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse comercial no medicamento Savarine, comprimido de 200 mg/100 mg, nas apresentações de caixa de 14 unidades, caixa de 28 unidades, caixa de 42 unidades, caixa de 56 unidades, caixa de 84 unidades e caixa de 112 unidades, já que as quantidades fornecidas ao mercado nacional são diminutas.
Considerando que a firma ZENECA - Produtos Biociência, Lda., assumiu o compromisso de abastecer o mercado nacional através de importação, sempre que necessário, e considerando que se comprometeu a continuar a executar o preço já aprovado pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência:
A pedido da sociedade ZENECA - Produtos Biociência, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Savarine, comprimido de 200 mg/100 mg, consubstanciada nos registos n.os 2976884, 2976983, 2977080, 2977189, 2977288 e 2977387, e anular os respectivos registos no INFARMED.
1 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente. - Rogério Gaspar, vice-presidente. - Vasco Maria, vice-presidente. - C. Laranjeira Henriques, vogal. - Emília Alves, vogal.