Deliberação 435/2001. - A firma Home Products de Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ramodac, comprimido revestido de 300 mg, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2419786 e 2419885.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Ramodac, comprimido revestido de 300 mg, nas apresentações caixa de 20 unidades e caixa de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Home Products de Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ramodac, comprimido revestido de 300 mg, consubstanciada nos registos n.os 2419786 e 2419885, e anular os respectivos registos no INFARMED.
1 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.