Deliberação 434/2001. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Vagotrope S, comprimido revestido de 10 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9867804.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Vagotrope S, comprimido revestido de 10 mg, na apresentação blister de 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vagotrope S, comprimido revestido de 10 mg, consubstanciada no registo n.º 9867804, e anular o respectivo registo no INFARMED.
1 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.