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Deliberação 433/2001, de 17 de Março

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Texto do documento

Deliberação 433/2001. - A firma PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tecradina, comprimido de 150 mg, concedida em 15 de Maio de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9786103 e 9786111.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Tecradina, comprimido de 150 mg, nas apresentações caixa de 10 unidades e caixa de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tecradina, comprimido de 150 mg, consubstanciada nos registos n.os 9786103 e 9786111, e anular os respectivos registos no INFARMED.

1 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878738.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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