Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 432/2001, de 17 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 432/2001. - A firma Hikma Farmacêutica (Portugal), Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Difnan, comprimido gastro-resistente de 25 mg, concedida em 19 de Dezembro de 1993, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2207983 e 2208080.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Difnan, comprimido gastro-resistente de 25 mg, nas apresentações blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Hikma Farmacêutica (Portugal), Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Difnan, comprimido gastro-resistente de 25 mg, consubstanciada nos registos n.os 2207983 e 2208080, e anular os respectivos registos no INFARMED.

1 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda