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Deliberação 430/2001, de 17 de Março

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Texto do documento

Deliberação 430/2001. - A firma Ferraz Lynce, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Roquinol, comprimido revestido de 200 mg, concedida em 27 de Abril de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2636983 e 2637080.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Roquinol, comprimido revestido de 200 mg, nas apresentações caixa de 7 unidades e caixa de 10 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Ferraz Lynce, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Roquinol, comprimido revestido de 200 mg, consubstanciada nos registos n.os 2636983 e 2637080, e anular os respectivos registos no INFARMED.

9 de Fevereiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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