Aviso 2286/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração à Tabela de Taxas e Licenças. - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação tomada em 6 de Setembro, aprovou a alteração à Tabela de Taxas e Licenças, conforme se refere a tabela em anexo, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em sua reunião ordinária de 26 de Julho de 2000.
29 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Junta, Manuel Gouveia.
Alteração à Tabela de Taxas e Licenças
Com entrada em vigor do Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, que confere às Juntas de Freguesia a competência para certificação de fotocópias, esta autarquia aprova por unanimidade e ainda nos termos do artigo 2.º do referido decreto-lei, introduzir um aditamento à Tabela de Taxas e Licenças do seguinte: "Por cada página ou fracção de certidão, fotocópia, certificado, pública-forma, conferência e extracto até 8 páginas, inclusive 1000$.
A partir da 9.ª página, por cada página a mais 200$.
Mas delibera submeter este aditamento à Assembleia de Freguesia, para sua aprovação, o que a verificar-se este aditamento entra imediatamente em vigor, e irá constar em anexo à tabela de taxas e licenças desta autarquia.
Aprovado por unanimidade em reunião ordinária extraordinária de Assembleia de Freguesia, realizada em 6 de Setembro de 2000.