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Aviso 2266/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2266/2001 (2.ª série) - AP. - José Manuel Leitão, presidente da Junta de Freguesia de Assentiz, em cumprimento da deliberação tomada por esta Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 20 de Janeiro, torna público que se encontra em fase de inquérito público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto de Tabela de Taxas e Licenças, durante 30 dias seguintes à publicação destes projectos no Diário da República, para os interessados apresentarem, por escrito, as suas sugestões e observações.

12 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Junta, José Manuel Leitão.

Tabela de Taxas e Licenças Serviços Diversos e Comuns

CAPÍTULO I

Taxas

Artigo 1.º

1 - Atestados de residência, para diversos fins - 500$.

2 - Atestados comprovativos da actividade ou profissão, para diversos fins - 500$.

3 - Atestados comprovativos de situação económica, para diversos fins - 500$.

4 - Atestados que confirmam o número de membros do agregado familiar ou comprovativo de que faz parte do agregado familiar, ou herdeiros de, ou cabeça-de-casal, para diversos fins - 500$.

5 - Atestados comprovativos do não exercício de profissão, da situação económica ou que não exerce profissão ou actividade remunerada, para diversos fins - 400$.

6 - Atestados comprovativos do não exercício de qualquer profissão ou actividade remunerada e que vive a cargo de ..., para diversos fins - 400$.

7 - Atestados comprovativos de prédios rústicos ou urbanos, para efeitos de legalização - 500$.

8 - Atestados, para diversos efeitos - 500$.

9 - Certidões, para diversos fins - 500$.

10 - Termos lavrados nos respectivos livros - 500$.

11 - Cópias de atestados e certidões - 300$.

12 - Declarações para licenças de canídeos - 200$.

13 - Outras declarações - 300$.

14 - Autenticação de fotocópias:

Por cada conferência e extracto até oito páginas, inclusive - 1000$.

A partir da 9.ª página, por cada página mais - 200$.

15 - Inumação de cadáver em sepultura - 2500$.

Observações:

1.ª Os documentos referidos na tabela que não tenham a classificação de urgente são passados no prazo máximo de 10 dias.

2.ª Os serviços poderão ser requeridos como urgente se forem satisfeitos até ao segundo dia útil a contar da data da entrada do respectivo requerimento.

3.ª As petições classificadas de urgente serão taxadas em dobro da taxa devida pelos serviços.

4.ª O Estado e os seus institutos e organismos autónomos personalizados estão isentos do pagamento das taxas previstas nesta tabela.

5.ª Estão isentos de pagamento de taxa:

1) Os documentos para:

Fins militares;

Abono de família;

Prova de vida;

Aquisição de nacionalidade.

2) As confirmações e corroborações em impresso próprio.

3) E outras referidas em legislação própria.

Preenchimento de impressos

Artigo 2.º

Tabela 1 - 100$.

Tabela 2 - 200$.

Tabela 3 - 500$.

Tabela 4 -1000$.

CAPÍTULO II

Outros serviços

1 - Utilização da fotocopiadora:

Preço por fotocópia:

1) Cada fotocópia A4 - 20$;

2) Fotocópia frente e verso A4 - 30$;

3) Cada fotocópia A3 - 40$;

4) Fotocópia frente e verso A3 - 70$;

5) Ampliações/reduções A4 - 30$;

6) Ampliações/reduções A3 - 50$.

2 - Utilização de fax:

1) Por cada emissão de fax - 300$.

Observação:

Estão isentos do pagamento deste serviço, escolas e associações pertencentes à freguesia de Assentiz, as quais deverão fornecer o papel necessário.

CAPÍTULO III

Taxas de registos e licenciamento de cães

Artigo 3.º

1 - Registo - por cada cão de qualquer categoria - 200$.

2 - Licenciamento por cão:

Categoria A - 400$;

Categoria B - 800$;

Categoria C - 1200$.

3 - Licenciamento por cada cadela (20% de agravamento de cadelas não esterilizadas):

Categoria A - 480$;

Categoria B - 960$;

Categoria C - 1440$.

4 - Licenciamento por cão ou cadela (fora de prazo) - sempre com agravamento de 30% sobre a taxa que respeita a cada categoria.

Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de 20 de Janeiro de 2001.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de 9 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878186.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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