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Aviso 2221/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2221/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Santa Comba Dão. - Discussão pública. - Orlando Fernandes de Carvalho Mendes, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão:

Torna público que, em cumprimento do prescrito no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se encontra exposta no Salão Nobre dos Paços do Concelho, desta cidade e sedes de junta de freguesia, pelo período de 60 dias, a contar dos 15 dias seguintes ao da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, para discussão pública, a revisão do Plano Director Municipal de Santa Comba Dão, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação Regional.

Mais torna público que, sem prejuízo de outros meios que esta Câmara Municipal entenda accionar, para uma melhor divulgação e conhecimento do documento em questão, se apela a todos os munícipes que, no período acima indicado, se inteirem das disposições da referida revisão e expressem as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, para a Câmara Municipal.

Para conhecimento geral se publica o presente aviso no Diário da República, sendo outros, de igual teor, publicados na comunicação social e afixados nos lugares públicos do costume, por todo o concelho.

E eu, Ana Maria Alves de Oliveira Prata Ferreira, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

6 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Orlando Fernandes de Carvalho Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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