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Resolução da Assembleia da República 48/2005, de 13 de Julho

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Sumário

Elege os representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2005
Eleição dos representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Conselho Nacional de Educação (republicada integralmente pelo Decreto-Lei 241/96, de 17 de Dezembro), designar como representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação:

Efectivos:
Luiz Manuel Fagundes Duarte.
José Manuel de Albuquerque Porto Carrero Canavarro.
Rita da Conceição Carraça Magrinho.
João Rodrigo Pinho de Almeida.
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo.
Joaquim Manuel de Castro Bonifácio da Costa.
Suplentes:
Rosalina Maria Barbosa Martins.
Fernando António Esteves Charrua.
Vítor Manuel Jorge Rodrigues.
António José Carlos Pinho.
Maria Teresa Alves Sousa de Almeida.
Antero Oliveira Resende.
Aprovada em 30 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Decreto-Lei 241/96 - Ministério da Educação

    Altera o regime que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Educação. Republicado integralmente em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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