Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 91/2001, de 14 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Edital 91/2001 (2.ª série) - AP. - Maria Amélia Macedo Antunes, presidente da Câmara Municipal do Montijo:

Torna público, que por deliberação tomada em reunião do executivo municipal de 31 de Janeiro do ano em curso titulada pela proposta n.º 3373/01 foi aprovado ampliar a área de intervenção do Plano de Pormenor a que se refere a deliberação camarária de 21 de Junho de 2000 (proposta n.º 2614/00) no sentido de nele ficar incluída a propriedade que lhe é contígua com a área de 48 200 m2 perfazendo o total de 212 856 m2, a qual confronta do norte com Alberto Jorge de Araújo Lopes, do sul com José Júlio Almeida Nicolau, João Augusto Celestino Soares Moreira Rato e EN4, do nascente com Rua do Infante D. Francisco e EM 502 e do poente com Alberto Jorge de Araújo Lopes e António Silva Amaro Júnior.

Mais torna público que se irá dar a devida publicidade no Diário da República e através da comunicação social bem como conhecimento à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) para os efeitos previstos no artigo 74.º, n.º 1, e 75.º, n.º 7, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, José António Monteiro da Cunha, director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

6 de Fevereiro de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda