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Aviso 2182/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2182/2001 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo informa que, de acordo com o disposto do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi deliberado em reunião de Câmara no dia 20 de Dezembro de 2000 dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Rebola, estabelecendo-se um prazo de 30 dias após a data do aviso, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Todos os elementos podem ser apresentados por escrito, indicando claramente que dizem respeito ao Plano de Pormenor da Rebola e no âmbito do presente aviso, sendo enviados pelo correio e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.

19 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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