Aviso 2182/2001, de 14 de Março
Aviso 2182/2001 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo informa que, de acordo com o disposto do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi deliberado em reunião de Câmara no dia 20 de Dezembro de 2000 dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Rebola, estabelecendo-se um prazo de 30 dias após a data do aviso, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Todos os elementos podem ser apresentados por escrito, indicando claramente que dizem respeito ao Plano de Pormenor da Rebola e no âmbito do presente aviso, sendo enviados pelo correio e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
19 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1878086.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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