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Aviso 2177/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2177/2001 (2.ª série) - AP. - Elaboração da revisão do Plano Director Municipal. - Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal de Mealhada, faz saber que:

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal da Mealhada, através da deliberação tomada na reunião realizada a 22 de Janeiro de 2001, determinou a elaboração da revisão do Plano Director Municipal, com base nos fundamentos constantes do relatório de avaliação da execução do plano em vigor, bem como o faseamento do processo, conforme descrito no número seguinte.

2 - Fases do processo de revisão do Plano Director Municipal:

1.ª fase - período de auscultação pública - 60 dias;

2.ª fase - escolha da equipa técnica - 3 meses;

3.ª fase - elaboração da revisão do plano - 18 meses.

Prazos parciais:

Relatório de avaliação da execução do PDM em vigor - 3 meses;

Estudos de caracterização - 3 meses;

Apresentação da proposta final - 12 meses.

3 - No período indicado para a 1.ª fase, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas sugestões, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da revisão do Plano Director Municipal.

E, para que conste, mandei publicar este e outros avisos de igual teor, nos locais habituais, no Diário da República e, ainda, em dois dos jornais mais lidos no concelho.

6 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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