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Aviso 2161/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2161/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos artigos 69.º, 70.º e 59.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifica-se Nuno Miguel Pereira Lourenço, cantoneiro de limpeza, funcionário da Câmara Municipal de Lisboa, de que na sequência dos processos disciplinares n.os 19/97PDI e 85/97PDI, e por despacho de 3 de Outubro de 2000, da vereadora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Margarida Magalhães (actuando ao abrigo do despacho de subdelegação de poderes n.º 151/P/99 publicado no Boletim Municipal n.º 297, de 28 de Outubro), foi-lhe aplicada a pena de suspensão pelo período de 30 dias, suspensa na sua execução pelo período de um ano.

A pena é-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1) Ter faltado ao serviço em 1996, nos dias 31 de Agosto; 1 de Setembro; 19, 20 e 27 de Novembro; 6, 9, 11, 13 e 16 de Dezembro;

2) Ter faltado ainda ao serviço nos dias 5, 14 de Fevereiro; 5 de Maio; 4 de Junho; 12 e 27 de Julho; 2, 3, 4, 7, 13, 14, 17, 18, 20 a 27 de Agosto do ano de 1997;

3) Num total de 32 dias de faltas interpoladas, não comunicando a sua ausência, nem a justificando;

4) Ter cometido com esta conduta uma infracção disciplinar, por violação do dever de assiduidade, nos termos do disposto no n.º 1, na alínea g) do n.º 4 e n.º 11 do artigo 3.º do ED.

A pena produzirá efeitos, 15 dias após a publicação do presente aviso.

O funcionário poderá interpor recurso contencioso e hierárquico, nos termos da lei.

13 de Fevereiro de 2001. - A Directora de Departamento, Maria Filomena Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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