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Aviso 2138/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2138/2001 (2.ª série) - AP. - João Manuel Borrega Burrica, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:

Avisa, que de harmonia com a deliberação de Câmara do passado dia 20 de Dezembro do ano 2000, foi deliberado, por unanimidade, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Dezembro, dar início à elaboração do Plano de Pormenor para o Prolongamento da Rua de Salgueiro Maia - Construção de Habitação Social em Campo Maior, estabelecendo-se um prazo de 30 dias após a data da publicação do aviso no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Todos os elementos podem ser apresentados por escrito, indicando claramente que dizem respeito ao Plano de Pormenor para o Prolongamento da Rua de Salgueiro Maia e no âmbito do presente aviso, sendo enviados pelo correio e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.

Por ser verdade passo o presente aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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