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Aviso 2128/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2128/2001 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna público que em reunião de Câmara de 31 de Janeiro do ano de 2001, foi deliberado ordenar a elaboração do Plano de Pormenor para o espaço estratégico de desenvolvimento municipal I e a área adjacente, correspondente ao Casal de São Mamede/Fonte Santa, inserido na unidade operativa de planeamento e gestão 01 - Zona Norte da Cidade, do Plano Director Municipal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

É fixado o prazo de um ano para a elaboração do citado Plano de Pormenor e 40 dias o período para quem entender pertinente formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.

Mais se torna público que o presente aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.

2 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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