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Aviso 2117/2001, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2117/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Noroeste da Cidade - 2.ª revisão. - Manuel Castro Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Águeda:

Torna público, para os efeitos do n.º 3 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Águeda deliberou, em reunião realizada no passado dia 30 de Janeiro, abrir o período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Noroeste da Cidade - 2.ª revisão, a fim de colher todas as sugestões, observações e pedidos de esclarecimento que se entenda apresentar.

O referido Plano de Pormenor, acompanhado dos necessários pareceres das entidades externas, estará exposto no espaço do turismo, localizado no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho, à Praça do Município. O horário de consulta será o seguinte:

De segunda-feira a sexta-feira, no horário normal de serviço, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos;

Feriados, sábados e domingos, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

O período de discussão pública será de 60 dias contados a partir do 16.º dia após a data da publicação deste anúncio no Diário da República.

Todas as sugestões, observações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao presidente da Câmara, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhados da identificação do munícipe com a residência completa e o número de contribuinte. Não serão considerados os documentos que forem apresentados sem esses elementos.

2 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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