Deliberação 517/2001 - AP. - Declaração de utilidade pública. - Deliberação. - Torna-se público que, nos termos do disposto do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a deliberação da Assembleia Municipal da Amadora de 22 de Junho de 1995, que aprovou o Plano Pormenor da Rua de Elias Garcia/Zona Poente, freguesia da Venteira, município da Amadora, para arruamento de ligação à Rua de Elias Garcia e a ligação desse arruamento ao limite poente do concelho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Janeiro 1996, foi declarada pela Assembleia Municipal da Amadora a utilidade pública, com o carácter de urgência, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do mesmo diploma legal, conforme deliberações de 6 de Setembro de 2000 e 28 de Setembro de 2000, respectivamente da Câmara e Assembleia Municipais da Amadora, da expropriação da parcela de terreno constante da planta em anexo, com a área de 872 m2, descrita na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora sob o n.º 5077, da freguesia da Venteira, e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 134, secção 8, da mesma freguesia, que confronta a norte com a linha férrea, a sul com a Rua de Elias Garcia, a nascente com José Ferreira de Sant'Ana e a poente com Manuel de Barros Pedroso.
Os proprietários da parcela de terreno a expropriar são Mário Fernando da Silva Costa e Maria Celeste da Silva Costa de Noronha e Azevêdo, destinando-se a expropriação à execução do arruamento indicado.
Mais se declara que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
A referida deliberação foi proferida nos termos dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2, e 15.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações.
1 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Ramos Preto.
(ver documento original)