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Declaração de Rectificação 56/2005, de 8 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 203/2005, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas feito uma declaração ao Regulamento n.º 109 do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 89, de 9 de Maio de 2005.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 56/2005
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 203/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 89, de 9 de Maio de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No terceiro parágrafo do texto, onde se lê "aprovado pelo Decreto 14/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 90, de 18 de Abril de 1989, tendo entrado em vigor em 11 de Agosto de 1989 (Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1989).» deve ler-se "aprovado pelo Decreto 10/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 4 de Abril de 2002.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-09 - Aviso 203/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas feito uma declaração ao Regulamento n.º 109 do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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