Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 8/2001/M, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Resolveu designar os representantes dos utentes no Conselho Regional de Saúde

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2001/M

Designa os representantes dos utentes no Conselho Regional de Saúde

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 30 Janeiro de 2001, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 12/92/M, de 20 de Maio, designar representantes dos utentes no Conselho Regional de Saúde Maria de Lourdes de Barros Figueira César e Sá Fernandes e José Rodrigues de Carvalho.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 30 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda