Portaria 572/2005
de 30 de Junho
Considerando o disposto nos artigos 5.º, 14.º e 17.º do Decreto-Lei 16/2002, de 29 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos ministrados na Escola Náutica Infante D. Henrique sejam as seguintes:
(ver quadro no documento original)
Em 16 de Junho de 2005.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.