Resolução da Assembleia da República n.º 46/2005
Viagem do Presidente da República às Repúblicas do Paraguai e do Chile
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República às Repúblicas do Paraguai e do Chile, entre os dias 5 e 10 do próximo mês de Julho.
Aprovada em 16 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.