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Resolução da Assembleia da República 46/2005, de 29 de Junho

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Sumário

Dá assentimento à viagem do Presidente da República às Repúblicas do Paraguai e do Chile.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2005
Viagem do Presidente da República às Repúblicas do Paraguai e do Chile
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República às Repúblicas do Paraguai e do Chile, entre os dias 5 e 10 do próximo mês de Julho.

Aprovada em 16 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187344.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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