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Resolução da Assembleia da República 45/2005, de 29 de Junho

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Sumário

Estabelece a constituição da Comissão Permanente.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2005
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 42.º e 43.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Socialista - 19 deputados;
Partido Social-Democrata - 12 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Partido Popular - 2 deputados;
Bloco de Esquerda - 1 deputado;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado.
Aprovada em 16 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187343.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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