Resolução da Assembleia da República n.º 45/2005
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 42.º e 43.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 deputados, distribuídos do seguinte modo:
Partido Socialista - 19 deputados;
Partido Social-Democrata - 12 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Partido Popular - 2 deputados;
Bloco de Esquerda - 1 deputado;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado.
Aprovada em 16 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.