Resolução da Assembleia da República n.º 44/2005
Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009
A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009, apresentado pelo Governo, e assumindo a relevância dos desafios que se colocam a Portugal, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Apoiar os objectivos estabelecidos no Programa de Estabilidade e Crescimento, reconhecendo a necessidade de, até 2009, o País conseguir alcançar um crescimento do PIB de 3%, reduzir fortemente o défice dos actuais 6,8% para um valor abaixo dos 3% e baixar a dívida pública dos actuais 67% para 64,5%.
2 - Apoiar as medidas de contenção da despesa pública corrente primária, tendo sempre presentes os objectivos essenciais do crescimento económico e da criação de emprego.
3 - Assegurar que a consolidação orçamental seja prosseguida através de medidas de carácter estrutural, sem recurso a receitas extraordinárias e expedientes contabilísticos, que, no imediato, aparentam melhorar o saldo das contas públicas, mas, a prazo, degradam a situação orçamental do País.
4 - Garantir que o Programa de Estabilidade e Crescimento seja, de facto, um programa de estabilidade, mas também um programa de crescimento económico, no qual o investimento é dirigido, prioritariamente, para o conhecimento, a qualificação dos recursos humanos, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, de acordo com os pressupostos definidos na Estratégia de Lisboa.
5 - Defender a compatibilização entre a diminuição das despesas com pessoal e a melhoria da qualidade dos serviços públicos essenciais prestados aos cidadãos, nomeadamente através de um novo sistema de carreiras e remunerações que premeie o mérito e responsabilize a Administração.
6 - Encarar o objectivo de contenção e controlo da despesa como algo que envolve o conjunto da sociedade portuguesa e implica em especial a administração central, regional e local, os funcionários públicos, os dirigentes administrativos, os gestores e os titulares de cargos políticos.
7 - Reconhecer que a sustentabilidade do sistema de segurança social passa pela aproximação progressiva ao regime geral, revendo ou eliminando os regimes de excepção referentes à idade de reforma, a fórmula de cálculo das pensões ou as prestações excepcionais.
8 - Reiterar que a política de redução da despesa deve ser levada a cabo simultaneamente com o apoio aos mais pobres, o que corresponde ao compromisso do Governo em introduzir um complemento de rendimento para os cidadãos mais idosos.
9 - Apoiar, no âmbito das medidas que visam o aumento da receita fiscal, a introdução de inovações que promovam a eficácia e a equidade há muito reclamadas, seja através da melhoria da administração fiscal seja por via da limitação do sigilo fiscal.
10 - Assumir que a dimensão do défice conduz à necessidade de complementar o conjunto de medidas de contenção da despesa com outras medidas destinadas a aumentar a receita fiscal, devendo ser dada nesta perspectiva uma prioridade absoluta à prevenção e ao combate à fraude e evasão fiscais.
Aprovada em 16 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.