Despacho 15/MEC/86, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [38], de 15.02.1986, Pág. 1476
- Data: 1986-02-15
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Sumário
: DETERMINA COMO DEVE SER GERIDO O CRÉDITO DE QUATRO DIAS PELAS DIRECÇÕES SINDICAIS DE PROFESSORES. REVOGA O DESPACHO 56/ME/84.
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