Resolução da Assembleia da República n.º 41/2005
Sobre a elaboração da Conta Geral do Estado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, com vista a sanar os problemas existentes na elaboração da Conta Geral do Estado (CGE), recomendar ao Governo o seguinte:
1 - Que reanalise a legislação aplicável, revogando a que já não se revela adequada, criando nova legislação e regulamentação e fixando, em caso de dúvida, interpretação orientadora para os serviços incumbidos da sua aplicação.
2 - Que providencie para que, tanto quanto possível, sejam uniformizados os procedimentos de elaboração da CGE por parte dos vários serviços.
3 - Que estabeleça uma programação de trabalhos que identifique os principais constrangimentos legais, regulamentares, de sobreposição de competências, informáticos e outros que dificultam a elaboração da CGE e que fixe outras medidas e acções a desenvolver e o respectivo custo, de forma que, na elaboração da CGE, se possam cumprir, de forma exemplar e transparente, todos os preceitos técnicos, regulamentares e legais e o controlo seja eficaz.
4 - Que a matéria abrangida pela lei de enquadramento orçamental resulte numa iniciativa legislativa a apresentar após a aprovação do Orçamento do Estado para 2006.
5 - Que informe a Assembleia da República, até final de 2006, da programação de trabalhos que signifique alterações de procedimentos e outras eventuais alterações legais.
Aprovada em 2 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.