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Despacho 3787/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3787/2001 (2.ª série). - Condições de aplicação da marca "Acreditação". - A Portaria 178/2000, de 24 de Março, instituiu o símbolo "Acreditação", da propriedade do Instituto Português da Qualidade, o qual, quando utilizado pelas entidades acreditadas na divulgação da respectiva actividade acreditada, se designa pela marca "Acreditação".

Importa, agora, estabelecer as condições gráficas da aplicação da marca "Acreditação", bem como definir as regras, os documentos e os suportes em que tal aplicação é permitida.

Assim, nos termos do n.º 3 do n.º 2.º, dos n.os 3 e 4 do n.º 3.º e do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 178/2000, de 24 de Março, determino o seguinte:

1 - Os requisitos a que deve obedecer o uso da marca "Acreditação" pelas entidades acreditadas pelo Instituto Português da Qualidade encontram-se estabelecidas no "Guia para a reprodução e uso da marca 'Acreditação' pelas entidades acreditadas", publicado em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.

2 - Este despacho entra imediatamente em vigor.

26 de Janeiro de 2001. - O Presidente, António Ramos Pires.

ANEXO

Guia para a reprodução e uso da marca "Acreditação" pelas entidades acreditadas

1 - Objectivo - o objectivo do presente guia é descrever os requisitos a que deve obedecer o uso da marca "Acreditação" pelas entidades acreditadas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), tendo em conta as orientações estabelecidas no documento EA-3/01 "EA Conditions for the Use of Accreditation Marks".

2 - Âmbito - este documento estabelece os requisitos a observar pelas entidades acreditadas pelo IPQ, segundo os seguintes referenciais normativos:

NP EN 45 001, para laboratórios;

NP EN 45 004, para organismos de inspecção;

NP EN 45 011, NP EN 45 012 e NP EN 45 013, para organismos de certificação;

ISO Guide 66 e Regulamento EMAS, para verificadores ambientais.

3 - Definições:

EA - European Co-operation for Accreditation;

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

Domínio da acreditação - área infra-estruturante da qualidade reconhecida através da acreditação;

Símbolo "Acreditação" - símbolo oficial e propriedade do IPQ, como organismo de acreditação nacional e membro da EA. Encontra-se registado no INPI e é utilizado pelo IPQ para divulgação das actividades da acreditação;

Marca "Acreditação" - figura utilizada pelas entidades acreditadas pelo IPQ resultando da combinação do símbolo "Acreditação" com a identificação da entidade acreditada e o domínio da acreditação.

4 - Regras gerais:

4.1 - A figura n.º 1 representa o símbolo "Acreditação", de exclusiva utilização por parte do IPQ e oficialmente registado no INPI.

(ver documento original)

Figura n.º 1

4.2 - A figura n.º 2 representa a versão a ser utilizada pelas entidades acreditadas, que passa a designar-se por marca "Acreditação", em que 00/XXX.000 identifica a acreditação concedida à entidade e Aaaaaaaaa o domínio da acreditação.

(ver documento original)

Figura n.º 2

4.2.1 - A figura n.º 3 representa a marca "Acreditação" nas diferentes versões gráficas, consoante o domínio da acreditação.

(ver documento original)

Figura n.º 3

4.2.2 - A marca "Acreditação" pode ainda conter, se o IPQ julgar conveniente, a clarificação do domínio da acreditação traduzida em Cccccccc, conforme a figura n.º 4.

(ver documento original)

Figura n.º 4

4.2.3 - A marca "Acreditação" pode ainda conter, mediante aceitação do IPQ, a identificação de várias acreditações concedidas à mesma entidade, no máximo de três, e no mesmo domínio da acreditação, conforme a figura n.º 5 (por exemplo: entidade com vários laboratórios acreditados).

(ver documento original)

Figura n.º 5

4.3 - É da responsabilidade da entidade acreditada minimizar o risco para os seus clientes quanto a incorrecções decorrentes da aplicação da marca "Acreditação", relativas quer ao domínio quer a limitações da sua própria acreditação.

4.4 - A marca "Acreditação" é de aplicação obrigatória pelas entidades acreditadas pelo IPQ, nas condições definidas no n.º 5, em documentos emitidos como resultado da actividade para a qual a entidade se encontra acreditada (por exemplo: certificados e etiquetas de calibração, relatórios de ensaios, relatórios de inspecção e certificados de conformidade).

A marca "Acreditação" pode ainda ser aplicada em:

Impressos administrativos usados na actividade acreditada (por exemplo: correspondência e orçamentos);

Suportes promocionais relacionados com a actividade acreditada (por exemplo: folhetos, brochuras e anúncios).

A entidade acreditada pode utilizar, em alternativa à marca "Acreditação" e nas condições anteriormente referidas, uma frase com o texto único seguinte: "[Laboratório de ensaios] [Laboratório de calibração] [Organismo de inspecção de...] [Organismo de certificação de...] [Verificador ambiental] com Acreditação IPQ n.º(s) 00/XXX.000."

4.5 - A marca "Acreditação" e o texto alternativo indicado não podem ser utilizados quando ocorra uma das seguintes situações:

Em caso de anulação da acreditação da entidade;

Em caso de suspensão da acreditação da entidade durante o período da suspensão;

Em documentos emitidos pela entidade como resultado de actividades distintas daquelas para as quais se encontra acreditado (por exemplo: investigação, consultoria e formação);

Em documentos complementares de relatórios ou certificados, caso não façam parte integrante dos mesmos;

Em casos que possam originar interpretação incorrecta e ou abusiva da condição de entidade acreditada e com carácter enganoso ou com dolo para o organismo de acreditação.

5 - Forma e condições gráficas da reprodução da marca "Acreditação":

5.1 - A forma e as proporções da marca "Acreditação" são as constantes da figura n.º 2 ou n.º 4.

5.2 - A marca "Acreditação" constitui um conjunto gráfico único, não sendo permitido à entidade acreditada qualquer arranjo, adaptação ou distorção gráfica.

Todos os seus elementos são incluídos nas ampliações ou reduções, mantendo sempre as proporções originais, conforme indicadas no anexo n.º 1, "Grelha de proporção da marca 'Acreditação'" do presente guia.

5.2.1 - A marca "Acreditação" pode ser reduzida ou ampliada proporcionalmente para efeitos de aplicação. De modo a manter-se a legibilidade dos seus elementos, a redução máxima é a indicada na figura n.º 6.

(ver documento original)

Figura n.º 6

5.3 - A marca "Acreditação" é reproduzida a preto ou em cor forte, sobre fundo branco ou de cor clara, ou em negativo.

5.4 - O IPQ é responsável pelo fornecimento do suporte informático necessário à respectiva reprodução.

5.5 - O texto alternativo à marca "Acreditação" indicado no n.º 4.4 deve ser executado em fonte Arial (bold e corpo mínimo 8) e cor de acordo com as condições do n.º 5.3.

6 - Uso da marca "Acreditação":

6.1 - Condições gerais do uso da marca "Acreditação":

6.1.1 - O uso da marca "Acreditação" em relatórios e certificados emitidos por entidades acreditadas não significa, implica ou sugere que o IPQ aceita qualquer responsabilidade quanto à exactidão e qualidade dos resultados das calibrações, dos ensaios ou das inspecções ou das decisões de certificação abrangidos pela acreditação.

De igual modo, não significa, implica ou sugere que o IPQ aprove a calibração de um instrumento de medição, o ensaio ou a inspecção de um produto ou de um item ou a aprovação de um produto ou de um serviço.

O uso da marca "Acreditação" não transfere qualquer responsabilidade civil ou criminal para o IPQ ou para os seus colaboradores, resultante da má prática dessas entidades no âmbito para que se encontram acreditadas.

6.1.2 - A marca "Acreditação" e o texto alternativo, ao serem usados nos documentos referidos no n.º 4.4, podem ainda ser aplicados em relevo, estampilha ou marca-de-água. A reprodução por via electrónica é igualmente possível respeitando os requisitos do n.º 5.2.

6.1.3 - A marca "Acreditação" ou qualquer referência escrita ao estatuto de entidade ao estatuto de entidade acreditada não pode figurar em relatórios ou certificados que não contenham qualquer resultado da actividade acreditada.

6.2 - Condições particulares do uso da marca "Acreditação" por laboratórios e organismos de inspecção acreditados:

6.2.1 - Por laboratórios de calibração - o uso da marca "acreditação" em certificados de calibração obedece à condição de que mais de 50% dos resultados apresentados provenham de calibrações acreditadas.

Os restantes resultados não acreditados que figurem nos certificados de calibração são obrigatoriamente identificados [por exemplo (*)], e incluindo ainda, segundo as regras gráficas do n.º 5.5, a nota única seguinte: "A calibração assinalada com [por exemplo: (*)] não está incluída no âmbito da acreditação."

Esta nota tem de ser referida na primeira página dos certificados de calibração.

A aplicação da marca "Acreditação" em etiquetas de calibração só pode ser realizada em instrumentos de medição/padrões cuja calibração se encontre abrangida pelo âmbito de acreditação.

6.2.2 - Por laboratórios de ensaios e organismos de inspecção - o uso da marca "Acreditação" em relatórios de ensaios e de inspecção obedece à condição de conter resultados que provenham de ensaios ou inspecções acreditados.

Os restantes resultados não acreditados que figurem nos relatórios de ensaios e de inspecção são obrigatoriamente identificados [por exemplo: (**)], e incluindo ainda, segundo as regras gráficas do n.º 5.5, a nota única seguinte: "O(a) [ensaio] [inspecção] assinalado(a) com [por exemplo: (**)] não está incluído no âmbito da acreditação."

Esta nota tem de ser referida na primeira página dos relatórios de ensaios e de inspecção.

No caso de serem subcontratados ensaios ou inspecções e incluídos os respectivos resultados nos relatórios de ensaios e de inspecção, estes são obrigatoriamente identificados [por exemplo: (***)], e incluindo ainda, segundo as regras gráficas do n.º 5.5, a nota única seguinte: "O(a) [ensaio] [inspecção] assinalado(a) com [por exemplo: (***)] foi subcontratado(a).

Esta nota tem de ser igualmente referida na primeira página dos relatórios de ensaios e de inspecção.

6.2.3 - Em pareceres de laboratórios - o uso da marca "Acreditação" é autorizado em relatórios de ensaios e certificados de calibração que contenham pareceres ou opiniões em resultado de investigação, quando relacionados com o domínio e o âmbito acreditados.

Então, é incluída ainda, segundo as regras definidas no n.º 5.5, a nota única seguinte: "O parecer ou opinião expressos no [certificado] [relatório] não estão incluídos no âmbito da acreditação."

Esta nota tem de ser igualmente referida na primeira página dos certificados de calibração e dos relatórios de ensaio.

6.2.4 - Em calibrações e ensaios in situ - as condições do uso da marca "Acreditação" em certificados e relatórios de laboratórios acreditados para calibrações e ensaios in situ são, em tudo, idênticas às dos laboratórios cuja actividade é realizada em instalações fixas.

6.3 - Condições particulares do uso da marca "Acreditação" por organismos de certificação acreditados:

6.3.1 - A marca "Acreditação", tal como definida no n.º 4.2, e o texto alternativo apresentado no n.º 4.4, não podem ser utilizados isoladamente pelos clientes dos organismos de certificação em nenhuma circunstância.

6.3.2 - A marca "Acreditação" pode ser associada à imagem (símbolo, marca ou logótipo) dos organismos de certificação (OC), para eventual utilização dos seus clientes, constituindo uma unidade gráfica com os filetes de limite. As possíveis disposições desta unidade gráfica são as constantes da figura n.º 7.

É a forma que os clientes dos OC têm para evidenciar que a sua certificação foi obtida através de um OC acreditado.

(ver documento original)

Figura n.º 7

Esta associação não pode ser utilizada de modo que permita sugerir a participação do IPQ na certificação dos sistemas de gestão, produtos ou serviços dos clientes dos OC ou de pessoal enquanto cliente dos OC.

O OC acreditado deve ainda ter em atenção as disposições estabelecidas nas respectivas normas da série NP EN 45 000 quanto à utilização de marcas e certificados.

A clarificação do domínio traduzida em Ccccc, conforme a figura n.º 4, pode ser uma das seguintes: gestão da qualidade, gestão ambiental, produtos, serviços ou pessoal.

6.3.3 - A associação gráfica disponibilizada pelas entidades acreditadas indicadas no n.º 6.3.2 e nas condições descritas está sujeita à aprovação prévia por parte do IPQ.

6.3.4 - No caso dos organismos de certificação de produtos acreditados (OCP), a associação gráfica do n.º 6.3.2 não pode ser disponibilizada aos seus clientes para aplicação nos produtos.

Contudo, podem aplicar, apenas nos produtos certificados, segundo o sistema 5 (não na embalagem de transporte do produto), o texto único seguinte, reproduzido segundo as regras gráficas do n.º 5.5 (podendo reduzir-se o tamanho da fonte, mas mantendo a legibilidade): "Produto certificado por [(nome do OCP) com a Acreditação IPQ n.º 00/XXX.000]." Os clientes dos OCP podem ainda fazer referência àqueles produtos certificados através do texto anterior nos documentos administrativos e suportes promocionais, desde que relacionada inequivocamente com esses produtos certificados.

6.3.5 - No caso dos organismos de certificação de serviços acreditados (OCS), os seus clientes podem fazer referência aos serviços certificados nos documentos administrativos e suportes promocionais, desde que relacionada inequivocamente com esses serviços certificados, através do texto único seguinte, reproduzido segundo as regras gráficas do n.º 5.5: "Serviço certificado por [(nome do OCS) com a Acreditação IPQ n.º 00/XXX/000]."

6.3.6 - No caso dos organismos de certificação de pessoal acreditados (OCH), os seus clientes podem fazer referência à sua certificação nos documentos administrativos e suportes promocionais, desde que relacionada inequivocamente com a actividade certificada que exercem, através do texto único seguinte, reproduzido segundo as regras gráficas do n.º 5.5: "Actividade de [...] certificado(a) por [(nome do OCH) com a Acreditação IPQ n.º 00/XXX.000]."

7 - Reprodução do símbolo "Acreditação" em bandeira:

7.1 - Apenas o IPQ pode reproduzir o símbolo "Acreditação" em bandeira a fornecer às entidades acreditadas. O anexo n.º 2 do presente guia define as regras gerais de utilização e aquisição da bandeira "Acreditação".

7.2 - A associação do símbolo "Acreditação" e da imagem (símbolo ou logótipo) dos OC, quando reproduzida em bandeiras pelos OC acreditados, só pode ser disponibilizada aos clientes dos OC de sistemas de gestão e segundo regras a definir pelo IPQ.

8 - Outras restrições na reprodução da marca "Acreditação" - além das restrições gerais indicadas no n.º 5, limita-se ainda a reprodução e aplicação da marca "Acreditação" às situações particulares a seguir descritas:

8.1 - A marca "Acreditação", ou, em alternativa, o texto referido no n.º 4.4, não pode ser reproduzida em cartões de visita do pessoal pertencente à entidade acreditada.

8.2 - A marca "Acreditação" não pode ser reproduzida em suportes promocionais não directamente relacionados com a actividade acreditada (por exemplo: troféus, agendas, canetas, T-shirts, etc.).

8.3 - A marca "Acreditação" só pode ser aplicada em veículos de serviço da entidade acreditada directamente afectos à entidade acreditada. A aplicação está sujeita às condições definidas na presente guia.

9 - Outras situações decorrentes do uso da marca "Acreditação" - qualquer situação não contemplada no presente documento deve ser previamente apresentada ao IPQ, devidamente justificada e documentada, para se proceder à sua análise e decisão atempada.

10 - Sanções:

10.1 - A utilização incorrecta da marca "Acreditação" por parte de uma entidade acreditada dá origem a:

Sanções de advertência, suspensão ou anulação da acreditação, aplicadas pelo IPQ enquanto organismo de acreditação nacional;

Procedimento legal adequado junto da entidade administrativa ou judicial competente.

10.2 - A referência enganosa ou falsa ao estatuto de acreditação por parte de qualquer entidade não acreditada está sujeita às sanções resultantes de procedimento legal adequado, requerido pelo IPQ junto da entidade administrativa ou judicial competente.

ANEXO N.º 1

Grelha de proporção da marca "Acreditação"

(ver documento original)

Figura A

Notas

A marca "Acreditação" da entidade pode ser reduzida ou ampliada proporcionalmente para efeitos de aplicação, conforme a figura A deste anexo (v. o n.º 5.2.1).

Não se permite qualquer arranjo, adaptação ou distorção (v. o n.º 5.2).

ANEXO N.º 2

Regras gerais de utilização e aquisição da bandeira "Acreditação"

(ver documento original)

Cores:

Fundo - azul;

Símbolo - branco.

1 - Utilização:

1.1 - Quem pode utilizar - todas as entidades acreditadas pelo IPQ, no âmbito do sistema português da qualidade.

1.2 - Como pode utilizar - a bandeira "Acreditação", em circunstância alguma, pode ser redesenhada ou alterada nas suas dimensões.

1.3 - Onde pode utilizar - a bandeira "Acreditação" pode ser colocada no edifício da entidade acreditada - no exterior ou no interior, em salas de reuniões e salas de espera - e também em stands de exposição da entidade acreditada.

Quando a entidade, confinada a um espaço, é composta por várias unidades nem todas acreditadas, a bandeira deve ser colocada apenas junto da unidade acreditada e de modo que transmita de forma inequívoca esse estatuto.

1.4 - Quando pode utilizar - a bandeira "Acreditação" só pode ser utilizada enquanto se mantiver válida a acreditação da entidade, sendo recolhida em caso de suspensão total ou anulação.

2 - Aquisição - o primeiro exemplar da bandeira "Acreditação" é fornecido gratuitamente pelo IPQ.

Posteriores aquisições só podem ser efectuadas directamente a este Instituto, mediante valor a fixar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872516.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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