Rectificação 483/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso de abertura do concurso n.º 2037/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2001, tendo em vista o provimento de uma vaga na categoria de motorista de ligeiros (referência n.º 3/2001) no quadro de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, rectifica-se que onde se lê:
"3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) [...]
b) Possuir carta de condução de automóveis ligeiros e estar habilitado com, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade.
[...]
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Documento comprovativo das habilitações exigidas (9.º ano de escolaridade);
e) [...]"
deve ler-se:
"3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) [...]
b) Possuir carta de condução de automóveis ligeiros e estar habilitado com a escolaridade obrigatória.
[...]
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
e) [...]"
Conta novo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação deste aviso, para efeitos de apresentação de candidaturas.
7 de Fevereiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.