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Rectificação 483/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 483/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso de abertura do concurso n.º 2037/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2001, tendo em vista o provimento de uma vaga na categoria de motorista de ligeiros (referência n.º 3/2001) no quadro de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, rectifica-se que onde se lê:

"3.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) [...]

b) Possuir carta de condução de automóveis ligeiros e estar habilitado com, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade.

[...]

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Documento comprovativo das habilitações exigidas (9.º ano de escolaridade);

e) [...]"

deve ler-se:

"3.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) [...]

b) Possuir carta de condução de automóveis ligeiros e estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

[...]

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

e) [...]"

Conta novo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação deste aviso, para efeitos de apresentação de candidaturas.

7 de Fevereiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872500.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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