Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/83
O Governo comprometeu-se no seu Programa a definir a política de turismo, integrando as seguintes linhas de acção:
Estímulo da procura externa;
Incremento da oferta;
Fomento do turismo interno;
Resolução dos problemas estruturais.
Considera ainda o Governo que o sector do turismo é de uma importância singular no contexto da economia portuguesa.
Sendo assim, a complexidade dos problemas com que se defronta o turismo português, a interrelação que estabelece com outros sectores da actividade e também a dependência acentuada de factores externos aconselham a que se procure definir um quadro global de referência que permita perspectivar um desenvolvimento equilibrado e assegure coerência e até compatibilidade às decisões que ao longo dos anos irão sendo tomadas nesta matéria.
Acresce que no turismo a evolução se faz por passos geralmente pouco reversíveis, sendo por isso muito difícil corrigir situações que noutros sectores se vêm a ajustar naturalmente.
Não é pois recomendável que se mantenha a médio prazo a confiança num desenvolvimento da actividade turística em Portugal baseado em excessivo espontaneísmo, até porque isso se pode traduzir num contínuo agravamento do factor de risco, que afecta sobretudo as iniciativas mais válidas.
As razões referidas apontam, assim, para a necessidade de elaboração do Plano Nacional de Turismo, que, tendo em conta os condicionalismos económicos e financeiros do País, as potencialidades e os desequilíbrios existentes e as perspectivas da procura interna e externa, defina o quadro do desenvolvimento são e ordenado do sector.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Setembro de 1983, resolveu:
1.º É criado o Grupo Coordenador do Plano Nacional de Turismo (GCPNT) com a finalidade de coordenar, acompanhar os trabalhos e proceder à elaboração do relatório final do Plano Nacional de Turismo, documento definidor do quadro do desenvolvimento são e ordenado do sector, atentos os condicionalismos económicos e financeiros do País, as potencialidades e desequilíbrios existentes e as perspectivas de procura interna e externa.
2.º O GCPNT será constituído por 1 presidente e 5 vogais, todos nomeados e livremente exonerados através de despacho do Secretário de Estado do Turismo, perante quem o GCPNT responde.
3.º Sempre que o considere necessário para uma melhor realização das suas atribuições, o GCPNT poderá recorrer aos serviços de especialistas ou entidades, bem como aos serviços de todos os organismos dependentes da Secretaria de Estado do Turismo, que lhe prestarão todas as informações que solicite, sem necessidade de qualquer outra formalidade.
4.º Com vista ao cumprimento dos objectivos que presidiram à criação do GCPNT, a Direcção-Geral do Turismo assegurará ao mesmo:
1) As instalações de que necessite, obtida prévia concordância do Secretário de Estado do Turismo;
2) O destacamento de um funcionário, que terá a incumbência de secretariar o GCPNT.
5.º Os documentos finais a produzir deverão revestir grande objectividade e ser declaradamente propositivos, ainda que sob a forma de alternativas, quando tal se justifique.
6.º O relatório final deverá ser apresentado até 30 de Junho de 1984, sem prejuízo da apresentação de informações ou relatórios relativos ao andamento dos trabalhos, os quais serão produzidos sempre que o Secretário de Estado do Turismo o entender necessário.
7.º - 1 - O despacho de nomeação dos membros do GCPNT fixará também os montantes das retribuições mensais a perceber por aqueles.
2 - Para o total de encargos assumidos pelo GCPNT é fixado um plafond orçamental de 6000 contos.
3 - Os encargos resultantes da aplicação da presente resolução serão suportados pelo Fundo de Turismo.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.