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Despacho 1377/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 1377/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 27 de Outubro de 2000 do director regional de Educação do Centro:

Nomeados, em regime de substituição, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, para exercerem as funções de chefe de serviços de administração escolar, nos seguintes agrupamentos de jardins e escolas do 1.º CEB, com efeitos à data da cabimentação:

Maria da Piedade Branco Rosa - Agrupamento Horizontal da Gafanha da Nazaré.

Dulce do Céu Vaz Santos - Agrupamento Horizontal de Ílhavo.

Maria Isabel Grajeira Seabra - Agrupamento Horizontal da Gafanha da Encarnação.

Margarida Maria de Sousa Pereira - Agrupamento Horizontal de Monte Redondo.

Maria de Fátima da Costa Ramos - Agrupamento Horizontal de Vermoil.

João António Dias Ferreira - Agrupamento Horizontal da Murtosa.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Janeiro de 2001. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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