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Decreto-lei 29243, de 8 de Dezembro

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Sumário

Permite que os grémios da lavoura exerçam, quando fôr julgado necessário, a sua acção na área de mais de um concelho, e regula a constitutição das direcções desses grémios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187108.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 768/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Aprova o Estatuto dos Empregados dos Organismos Corporativos da Lavoura - Revoga as bases para a uniformização das categorias, vencimentos e admissões do pessoal dos grémios da lavoura aprovadas por despacho de 10 de Fevereiro de 1944.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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