Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/83
A reduzida capacidade de grande número de pequenas e médias empresas industriais impede-as de, em muitas das suas funções, atingir a dimensão crítica que lhes permita desenvolver a sua actividade com dinamismo, eficiência e rentabilidade.
Tal situação adquire expressão particularmente grave no caso da exportação. Na verdade essas empresas apresentam reduzidos volumes de produção, não dominam as técnicas de exportação e são comercialmente pouco agressivas. Perde-se, assim, o seu contributo para a exportação, facto tanto mais grave quanto se reconhece a sua importância para a balança de pagamentos.
Muitas daquelas pequenas e médias empresas têm, teoricamente, possibilidades de exportar, embora não o façam, quer pelas razões acima apontadas, quer sobretudo, por actuarem isoladamente.
Torna-se, assim, necessário aproveitar mecanismos que permitam superar essa situação, deles retirando todas as potencialidades de que dispõem. Ora, a figura do agrupamento de empresas, seja na forma de acordo complementar de empresas seja na de consórcio, poderá dar um contributo decisivo nesse sentido.
Saliente-se que os agrupamentos de empresas para exportação se encontram enquadrados na política de comércio externo definida e em implementação pelo Ministério do Comércio e Turismo, constituindo importante instrumento de desenvolvimento das exportações, não circunscrito, obviamente, às pequenas e médias empresas industriais.
Interessa assim regulamentar, com vista à intensificação do fomento de tais formas de agrupamento para a exportação e no âmbito das orientações gerais da política industrial e comercial, o tipo e natureza de apoios a conceder-lhes, definindo-se ainda os objectivos e prioridades a que devem obedecer.
Atendendo às competências próprias do Instituto do Comércio Externo de Portugal e do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, deve igualmente contemplar-se a forma de coordenação entre estes dois organismos, de maneira a, no âmbito desta problemática, garantir-se uma intervenção coordenada e, portanto, mais rentável.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Dezembro de 1983, resolveu:
Cometer aos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo o seguinte:
a) Criar mecanismos de selecção e apoio a projectos de agrupamentos para exportação apresentados por pequenas e médias empresas industriais, definindo por despacho conjunto os apoios e critérios para a sua concessão;
b) Estabelecer formas práticas de elaboração entre o IAPMEI e o ICEP que, incidindo sobre domínios de intersecção de áreas de competência e de actividade próprias de cada um dos Institutos, visem o apoio conjunto a projectos concretos de relevante interesse para a economia nacional.
Cometer também ao Ministério da Indústria e Energia a definição de critérios objectivos e a implementação de métodos de aferição do valor acrescentado nacional (VAN), no prazo de 3 meses e em colaboração com o Ministério do Comércio e Turismo e outros departamentos interessados.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.