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Despacho (extracto) 3437/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3437/2001 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Outubro de 2000 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Licenciado Ernesto Duarte Silva, assistente convidado além do quadro da Faculdade de Engenharia, desta Universidade - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, sem vencimento, da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2000 e pelo período de cinco anos, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

1 de Fevereiro de 2001. - O Director dos Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico, com base nos pareceres subscritos pelos professores catedráticos da FEUP Doutores Horário da Maia Ferreira e Costa e Henrique Manuel Cunha Martins dos Santos e pelo professor associado com agregação Doutor Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira, deliberou, por unanimidade, propor a contratação do Doutor Ernesto Duarte Silva como professor auxiliar convidado, a 0%, para o Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais desta Faculdade.

18 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, J. C. Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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