Deliberação 344/2001. - A firma Schering-Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Intron-A, pó e solvente para solução injectável, 3 MUI/ml, concedida em 21 de Julho de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8642801.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Intron-A, pó e solvente para solução injectável, 3 MUI/ml, na apresentação de frasco para injectáveis de 1 ml.
Assim, a pedido da sociedade Schering-Plough Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Intron-A, pó e solvente para solução injectável, 3 MUI/ml, consubstanciada no registo n.º 8642801, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.