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Deliberação 341/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 341/2001. - A firma Schering-Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Intron-A, solução injectável, 60 MUI/caneta (6 dosesx10 MUI), concedida em 16 de Fevereiro de 1998, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2690683.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Intron-A, solução injectável, 60 MUI/caneta (6 dosesx10 MUI), na apresentação de cartucho 1,5 ml.

Assim, a pedido da sociedade Schering-Plough Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Intron-A, solução injectável, 60 MUI/caneta (6 dosesx10 MUI), consubstanciada no registo n.º 2690683, e anular o respectivo registo no INFARMED.

12 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870639.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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