Deliberação 327/2001. - A firma Raúl Vieira, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Vacina Catarral I Berna, solução injectável, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8868919 e 8868901.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Vacina Catarral I Berna, solução injectável, na apresentação de caixa 4 ampolas de 1 ml, e de caixa 6 ampolas de 1 ml.
Assim, a pedido da sociedade Raúl Vieira, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vacina Catarral I Berna, solução injectável, consubstanciada nos registos n.os 8868919 e 8868901, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.