Deliberação 323/2001. - A firma Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Hepacol, granulado efervescente de 2 mg+4,3 mg, concedida em 28 de Novembro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8233312.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Hepacol, granulado efervescente de 2 mg+4,3 mg, na apresentação caixa de 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Hepacol, granulado efervescente de 2 mg+4,3 mg, consubstanciada no registo n.º 8233312, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.