Deliberação 320/2001. - A firma Ferraz Lynce, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Streptomagma, suspensão oral, 10 mg/ml, concedida em 8 de Abril de 1964, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9910802.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Streptomagma, suspensão oral, 10 mg/ml, na apresentação frasco de 90 ml.
Assim, a pedido da sociedade Ferraz Lynce, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Streptomagma, suspensão oral, 10 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9910802, e anular o respectivo registo no INFARMED.
12 de Janeiro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.