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Aviso 2891/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2891/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - De acordo com o disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e fazendo uso da autorização contida no n.º 4 do despacho 5562/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, da Ministra da Saúde, subdelego na administradora hospitalar do Centro Hospitalar de Cascais, Dr.ª Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, as seguintes competências:

1.1 - Nomear a constituição das comissões de abertura e comissões de escolha dos concursos de aquisição de bens e serviços ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores.

1.2 - Autorizar as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução de plano aprovado e sem prejuízo da competência dos órgãos de tutela, bem como autorizar as despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e do equipamento até ao montante de 5000 contos.

1.3 - Autorizar despesas com aquisição de bens ou prestação de serviços até ao valor máximo de 2500 contos.

1.4 - Adjudicar os concursos ou consultas para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até ao valor estabelecido no número anterior.

1.5 - Autorizar procedimentos relacionados com o inventário, quer para efeitos de actualização constante do conjunto dos equipamentos e instalações quer para efeitos contabilísticos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

18 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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