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Aviso 1372/2001, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1372/2001 (2.ª série) - AP. - Reestruturação Orgânica Parcial dos Serviços Municipais no Âmbito do Gabinete de Apoio Técnico do Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU). - Para os devidos efeitos, torna-se público que a Câmara Municipal do Barreiro, na sua reunião privada de 13 de Dezembro de 2000 e a Assembleia Municipal do Barreiro, de 5 de Janeiro de 2001 deliberaram aprovar a Reestruturação Orgânica Parcial dos Serviços Municipais no Âmbito do Gabinete de Apoio Técnico do Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU) que a seguir se transcreve na íntegra.

11 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Pedro Alberto Correia de Andrade Canário.

Reestruturação Orgânica Parcial dos Serviços Municipais no Âmbito do Gabinete de Apoio Técnico do Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU).

Preâmbulo

O Gabinete de Apoio Técnico (GAT) do DOSU foi criado em 23 de Novembro de 1994, com a reestruturação orgânica deste Departamento.

Após seis anos de actividade, constata-se que se mantêm válidas as funções, competências e atribuições então definidas para o GAT.

No entanto, a experiência entretanto adquirida leva-nos a ter em conta na actividade do GAT, duas áreas com tarefas de natureza bem distintas, a administrativa e a técnica, até agora assumidas globalmente pelo Gabinete.

Assim, e com o objectivo de melhorar a operacionalidade, a eficácia e o desempenho do GAT, deverá a sua estrutura conter uma Secção Administrativa e um Sector Técnico.

5 - D. O. S. U. - Departamento de Obras e Serviços Urbanos:

5.2.1.1 - Gabinete de Apoio Técnico (GAT).

5.2.1.1.1 - Microestrutura Orgânica do GAT.

(ver documento original)

5.2.1.1.2 - Funções, competências e atribuições do GAT:

a) Conceber e elaborar estudos, análises e pareceres, no âmbito da gestão integrada do DOSU;

b) Assegurar o acompanhamento de todas as obras de infra-estruturas (obras de urbanização) e de outras promovidas pela CMB;

c) Desenvolver acções de fiscalização necessárias ao cumprimento dos projectos de todas as obras de infra-estruturas (obras de urbanização) e de outras provenientes de empreitadas municipais e elaborar os respectivos relatórios, notificações, autos e preenchimento dos livros de obras;

d) Elaborar estudos, projectos, orçamentos e medições no âmbito do DOSU;

e) Apoiar o DOSU nos trabalhos de desenho e topografia;

f) Assegurar a preparação de elementos e a elaboração periódica de relatórios de actividades do Gabinete, de forma uniformizada em todo o DOSU e recorrendo a aplicações informáticas;

g) Proceder ao controlo financeiro das obras que se enquadrem no âmbito da sua função, com elaboração de relatórios produzidos através de aplicações informáticas;

h) Assegurar a manutenção do parque de viaturas afectas ao gabinete, de forma coordenada com o Sector de Oficinas Auto e Gestão da Frota;

i) Assegurar a colocação atempada de painéis de identificação das obras fiscalizadas pelo GAT, bem como o registo fotográfico do local, antes, durante e após a conclusão das mesmas, para tal recorrendo aos serviços do DIRP;

j) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

k) Assegurar e executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da sua função.

5.2.1.1.2.1 - Secção Administrativa:

a) Assegurar a organização e controlo de todo o processo administrativo da fiscalização das empreitadas municipais e das obras de infra-estruturas (obras de urbanização);

b) Assegurar a organização e controlo de expediente e do arquivo activo e morto do GAT;

c) Assegurar o controlo financeiro das obras fiscalizadas pelo GAT;

d) Elaborar relatórios periódicos de actividade e do orçamento anual do GAT;

e) Executar trabalhos de dactilografia e de processamento automático de texto, no âmbito do GAT;

f) Elaborar os mapas de assiduidade dos trabalhadores do GAT;

g) Assegurar a recepção e o atendimento dos agentes intervenientes nas obras fiscalizadas pelo GAT;

h) Assegurar a execução de outras tarefas que se enquadrem no âmbito das respectivas funções.

5.2.1.1.2.2 - Sector Técnico:

a) Conceber e elaborar estudos e projectos no âmbito do DOSU;

b) Elaborar orçamentos e medições no âmbito do DOSU;

c) Executar trabalhos de desenho e topografia no âmbito do DOSU;

d) Fiscalizar, controlar e acompanhar as obras provenientes de empreitadas municipais;

e) Fiscalizar e acompanhar as obras de infra-estruturas de iniciativa particular (loteamentos urbanos) e as de reconversão urbana de génese ilegal (AUGI);

f) Acompanhar e promover a boa execução de obras de infra-estruturas de subsolo de operadores externos (SETGÁS, TELECOM, EDP, etc.);

g) Assegurar a execução de outras tarefas que se enquadrem no âmbito das respectivas funções.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1870450.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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